
Inventário e Partilha: o que você precisa saber
Atualizado: 20 de out. de 2021
A perda de um ente querido é um momento muito desafiador. Em alguns casos, além de ter de lidar com o sentimento da perda, pode ser necessário resolver questões burocráticas.
Com a morte, surge o direito à herança e, ao contrário do que muitos pensam, a transmissão dos bens aos herdeiros precisa ser formalizada e na maioria dos casos a abertura do inventário torna-se necessária.
Mas afinal, o que é e para que serve o inventário? Quanto custa? Essas e outras dúvidas comuns relacionadas ao assunto serão respondidas neste artigo.
Sumário
1 - O que é e para que serve o inventário?
2 - Quais as modalidades de inventário?
3 - Quanto tempo dura um inventário?
4 - Quanto custa o inventário?
5 - Qual o prazo para abrir o inventário?
6 - O inventário é obrigatório sempre?
1 - O QUE É E PARA QUE SERVE O INVENTÁRIO?
Em resumo, inventário é o procedimento no qual é feito um levantamento do patrimônio da pessoa falecida e serve para formalizar a transmissão da herança aos herdeiros. Nesse procedimento é levantado todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido e, ao final, o patrimônio apurado é distribuído entre os herdeiros por meio da partilha de bens.
2 - QUAIS AS MODALIDADES DE INVENTÁRIO?
Quando falamos em inventário é importante dizer que ele pode ser feito tanto na justiça quanto no cartório. Dessa forma, é dividido em duas categorias: judicial e extrajudicial. Vamos conhecê-las?
Inventário Extrajudicial
Nessa modalidade, o inventário é feito no cartório e tem sua conclusão mais rápida. Entretanto, para a sua realização é necessário que todos os herdeiros sejam capazes e estejam de acordo quanto à partilha dos bens.
Importante dizer que as partes precisam ter condições financeiras para arcar com as despesas cartorárias e tributárias, pois o levantamento dos bens herdados só ocorrerá após o registro da escritura pública de inventário e partilha.
Registra-se, ainda, que a presença de um advogado é requisito obrigatório.
Inventário Judicial
Caso exista testamento válido, menores de idade e/ou pessoa incapaz, o inventário deve ser processado obrigatoriamente na justiça, ainda que haja acordo entre os demais herdeiros.
Isso porque é obrigatória a fiscalização do Ministério Público nesses processos para saber se o testamento foi elaborado de acordo com a lei, bem como para assegurar que não haverá prejuízo ao menor de idade nem ao incapaz.
Da mesma forma que o inventário extrajudicial, nessa modalidade também é obrigatória a contratação de um advogado.
3 - QUANTO CUSTA O INVENTÁRIO?
Essa é uma pergunta comum e essencial para o planejamento financeiro dos herdeiros. Os custos totais com o inventário e partilha podem variar de acordo com o caso, mas os gastos comuns a todos são:
Honorários Advocatícios;
Emolumentos cartorários e custas processuais;
Certidões
ITCMD
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Como dito anteriormente, a assistência de um advogado no procedimento de inventário é obrigatória tanto no judicial quanto no cartório. Por isso, a contratação desse profissional do Direito deve ser incluído nas despesas.
O valor que cada profissional cobrará é muito subjetivo, pois cabe somente a ele atribuir preço ao seu serviço. Entretanto, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil determina que cada estado mantenha uma tabela de remuneração para orientar e evitar desvalorização do serviço da advocacia.
Saiba que o advogado não é obrigado a seguir à risca essa tabela. Dessa forma, ele poderá cobrar mais, caso avalie que o caso seja mais complexo e, portanto, exija maior empenho na resolução.
Contudo, como a tabela estipula apenas o valor mínimo de cada atuação, ela poderá servir para estimar o valor da contratação do profissional e auxiliar no planejamento financeiro nesse momento inicial.
Importante dizer ainda que essa tabela varia de estado para estado e também é atualizada mês a mês. Para conferir a tabela de honorários do Espírito Santo basta clicar neste link: Tabela da OAB/ES.
ITCMD
O Imposto de Transmissão Causa Morte e Doação ou ITCMD, é devido sempre que alguém recebe um bem ou direito em razão de herança ou doação. Cada estado estabelece o percentual, bem como a forma de pagamento desse imposto.
No Espírito Santo o percentual que serve de base para cálculo do imposto é de 4% e é possível parcelar o imposto.
Atenção!!! Só é possível concluir o processo de inventário e partilha de bens quando os herdeiros quitarem o imposto.
EMOLUMENTOS CARTORÁRIOS OU CUSTAS PROCESSUAIS
O trâmite do procedimento de inventário também gera despesas. Caso opte por fazer o inventário no cartório, há o custo de emolumentos cartórios para a realização da escritura pública de partilha. Porém, se o procedimento correr na justiça, é necessário pagar as custas processuais.
CERTIDÕES
O processo de inventário exige uma série de certidões atualizadas, por exemplo, a certidão de nascimento ou de casamento do falecido, certidão de bens, certidão de inexistência de testamento... e, claro, tudo isso tem um custo.
ISENÇÕES E GRATUIDADES
Ressalta-se que caso os herdeiros não tenha recursos financeiros para arcar com as despesas mencionadas acima, há a possibilidade de não pagar o tributo ao estado por meio da isenção tributária, bem como conseguir a gratuidade da justiça e/ou das despesas cartorárias.
Além disso, a Defensoria Pública Estadual atua prestando assistência jurídica gratuita para aqueles que não possuem condições de contratar um advogado. Contudo, para ser beneficiado é necessário que atenda os requisitos previstos em cada lei específica.
4- QUAL O PRAZO PARA ABRIR O INVENTÁRIO?
O inventário deve ser aberto no prazo de 2 meses após a morte do autor da herança, sob pena de sanção tributária. Isso significa que se você abrir o inventário fora do prazo estipulado da lei, haverá um acréscimo no cálculo do tributo final.
5 - QUANTO TEMPO DURA O INVENTÁRIO?
De acordo com a lei, o processo de inventário deve terminar nos 12 doze meses após a sua abertura. Contudo, se tiver outras questões atrapalhando o andamento do processo, o juiz poderá prorrogar esse prazo.
6 - O INVENTÁRIO É OBRIGATÓRIO SEMPRE?
Não! Algumas pessoas não sabem, mas existem alguns bens que os herdeiros não precisam realizar o inventário para recebê-los. São eles:
verbas trabalhistas
FGTS/PIS/PASEB;
restituição de Imposto de Renda;
seguro de vida;
previdência privada;
saldo residual em conta bancária de até 500 OTNS (aproximadamente R$ 10.500,00)
Embora esse valores não exijam a realização de inventário, é importante que se atente quanto a necessidade de realizar a partilha desses bens e isso dependerá de avaliação de cada situação.
Caso você tenha alguma dúvida, é essencial que consulte um advogado de sua confiança para que ele possa te orientar corretamente sobre o que fazer.
Essas são as dúvidas mais comuns que surgem em relação à inventário e partilha e se você quiser saber mais sobre esse assunto, continue me acompanhando por aqui e me siga no Instagram: @rafaelanunes.adv.
Até breve!!
Fonte: Código de Processo Civil, Lei do ITCMD/ES e Resolução n.º 35 do CNJ
Palavras-chave: inventário e partilha, alvará, sucessão, cartório, ITCMD